Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA

1. INTRODUÇÃO

A preservação ambiental e a inclusão social são hoje grandes desafios para o desenvolvimento humano e para a perenidade empresarial. Sensível a esse quadro, a BARU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. edita a presente política de responsabilidade socioambiental, a qual contém princípios e diretrizes que norteiem as ações de natureza socioambiental nos negócios e na relação com as partes interessadas, incluindo diretrizes para prevenir e gerenciar riscos, impactos e oportunidades socioambientais na esfera de influência da organização, contribuindo para concretizar o seu compromisso empresarial com o desenvolvimento sustentável.  

2. FINALIDADE

Estabelecer diretrizes para a implementação e cumprimento da Política de Responsabilidade Socioambiental da Instituição, atendendo as exigências da Resoluções nº 4.327 de 25 de abril de 2014, emitida pelo Banco Central do Brasil.  

3. OBJETIVOS

Este documento tem por objetivo estabelecer princípios e diretrizes que norteiem as ações de natureza socioambiental nos negócios e na relação com as partes interessadas, as quais deverão ser observadas especialmente na realização de operações de crédito, servindo como fonte de consulta permanente para implemento de toda e qualquer medida ou ação que possa resultar em impacto socioambiental.  

4. DEFINIÇÕES

Visando a garantir o correto entendimento do conteúdo deste documento, quando nele forem usadas as expressões abaixo, deve-se compreender o seguinte:  

4.1. Meio ambiente

É tudo que rodeia o homem em seu habitat, influenciando ou garantindo o seu estilo de vida. De um significado mais técnico, podemos deduzir tratar-se de um conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.  

4.2. Responsabilidade Socioambiental

Conjunto de práticas, ações e iniciativas capazes de tornar efetivo o princípio da função socioambiental, seja no âmbito governamental, empresarial ou de entidades não governamentais, mediante a adoção, implementação e gestão de atividades sociais e ambientais em benefício da comunidade, proporcionando a melhoria da qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento do ser humano, por meio de ações preventivas, educativas, culturais, artísticas, esportivas e assistenciais, a defesa dos direitos humanos, do trabalho, do meio ambiente e da justiça social e o apoio ao combate à crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, corrupção e ao suborno, dentre outras.  

4.3. Desenvolvimento Sustentável

Estratégia de desenvolvimento da atividade econômica, em sintonia com as demandas e questões sociais e a utilização consciente dos recursos disponíveis no meio ambiente. Busca satisfazer as demandas do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem suas próprias necessidades.  

4.4. Partes Interessadas (Stakeholders)

Entende-se por partes interessadas, nos termos do § 1º do art. 2º da referida Resolução, ‘‘os clientes dos produtos e serviços oferecidos pela Instituição, fornecedores, colaboradores e terceiros, a comunidade interna à sua organização e as demais pessoas que, conforme avaliação da instituição, sejam impactadas por suas atividades’’.  

5. PRINCÍPIOS

Para fins do estabelecimento e da implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental a instituição observará os seguintes princípios:

  1. Relevância: o grau de exposição ao risco socioambiental das atividades e das operações da instituição; e
  2. Proporcionalidade: a compatibilidade da Política de Responsabilidade Socioambiental com a natureza da instituição e com a complexidade de suas atividades e de seus serviços e produtos financeiros.

Para fins de condução do tema socioambiental a instituição observará os seguintes princípios:

  1. Ética – atuar de maneira ética nos relacionamentos com as partes interessadas e nos negócios;
  2. Transparência – atuar de maneira transparente nos negócios e com todas as partes interessadas;
  • Desenvolvimento Sustentável – promover a conservação da biodiversidade; o uso racional a preservação dos recursos naturais; e a redução de emissão de material poluente.

6. DIRETRIZES

6.1. Princípios éticos, de relevância e de proporcionalidade

  1. Criar Código de Ética a ser adotado por todo o corpo funcional nos relacionamentos e nos negócios da instituição. A Ética nos negócios norteia a adoção de princípios de crédito e investimento responsáveis por meio da prática de conhecer e acompanhar o desempenho de sua cadeia de valor, em especial dos clientes, prezando negócios e relacionamentos de médio e longo prazo;
  2. Adotar postura ética e transparente, com práticas justas de operações e disponibilizar informações tempestivas, acessíveis e adequadas, às especificidades das partes interessadas.

6.2. Responsabilidade Socioambiental no relacionamento com as partes interessadas

Para manter um relacionamento saudável com todas as partes interessadas, a instituição observa os seguintes aspectos:

  1. Privilegiar o bom clima organizacional;
  2. Garantir condições de trabalho adequadas e o bem-estar dos colaboradores, por meio de padrões de saúde e de segurança ocupacional;
  • Criar oportunidades de diálogo e interação com seus públicos estratégicos a fim de compreender as necessidades, para responder aos diferentes públicos de forma adequada, com produtos, serviços e reciprocidade nos relacionamentos.
  1. Promover um ambiente de trabalho inclusivo que ofereça igualdade de oportunidades;

6.2.1. Relações com Fornecedores e Prestadores de Serviços

  1. Na seleção de fornecedores e prestadores de serviços evitar a realização de negócios com empresas em relação às quais existem registros de problemas socioambientais.

6.2.2. Relações com a sociedade

  1. Proteger e respeitar os direitos humanos e repudiar todas as formas de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
  2. Fomentar a utilização de crédito de forma responsável, desenvolvendo produtos e serviços financeiros adequados;
  • Entender as necessidades das pessoas e empresas que operam com a instituição, para oferecer conhecimento e soluções financeiras adequadas, contribuindo para que indivíduos e empresas tenham relação saudável com o dinheiro;
  1. Promover o desenvolvimento de relações pautadas na confiança, parcerias de longo prazo.

6.3. Gestão dos riscos socioambientais

  1. Interromper e evitar a realização de negócios com clientes em relação aos quais existem registros de problemas socioambientais, até a regularização dos problemas;
  2. Impor restrições à realização de negócios com clientes que estejam envolvidos com a prática de trabalho análogo ao escravo ou infantil, o proveito criminoso da prostituição e a exploração sexual de menores;
  • Apoiar práticas de clientes que estimulem a responsabilidade socioambiental;
  1. Evitar o recebimento de garantias que tenham possibilidades relativamente elevadas de ser atingidas por problemas socioambientais, com potencial para causar prejuízos financeiros ou danos de imagem à instituição;
  2. Assegurar a aplicação da legislação socioambiental vigente às atividades desenvolvidas pela instituição financeira;
  3. Observar a sustentabilidade na concepção de novos produtos e serviços, frente às novas exigências da sociedade e estimular o desenvolvimento deles considerando questões socioambientais;
  • Considerar a sustentabilidade ambiental em decisões sobre investimentos;
  • Registrar perdas decorrentes de processos administrativos e judiciais, oriundos de problemas socioambientais;
  1. Adotar procedimentos que evitem a lavagem de dinheiro e o financiamento à corrupção em negócios da instituição e não realizar negócios com quem possa estar envolvido com essas irregularidades.

6.4. Meio ambiente

A gestão dos impactos ambientais decorrentes das operações representa uma oportunidade de melhoria, além de influenciar positivamente diversos públicos de relacionamento. Partindo-se desse princípio, as ações deste pilar se baseiam nas diretrizes a seguir:

  1. Incentivar o consumo consciente de recursos naturais e de materiais, nos processos internos;
  2. Apoiar mecanismos de mercado e políticas que promovam o respeito ao meio ambiente e a manutenção da biodiversidade;
  • Apoiar projetos e programas que fomentem a qualidade de vida da população, o uso sustentável do meio ambiente, assim como ações de reintegração social através da saúde, educação, cultura e esporte;
  1. Promover a gestão adequada de resíduos oriundos de atividades da instituição financeira.

O conhecimento de quem são os públicos de relacionamento define uma linha de prioridades de ações de acordo com as preferências desses públicos. A análise de influência e dependência relativa ao impacto que a instituição pode causar ou perceber, indicou os seguintes públicos:

  1. Acionistas;
  2. Clientes;
  3. Comunidade;
  4. Fornecedores;
  5. Público Interno;
  6. Mercado.

  Com base nesse levantamento, a instituição estabelece as seguintes diretrizes a serem adotadas nos processos de gestão a fim de promover ciclos virtuosos de relacionamento:

  1. Promover a cultura do engajamento, criando oportunidade de contínua atualização das partes interessadas com os valores da organização;
  2. Construir vínculos de qualidade, que possam trazer contribuições à gestão e ao desenvolvimento de estratégias;
  • Oferecer aos funcionários a capacitação, o conhecimento, os recursos e os incentivos necessários para que a cultura de engajamento esteja presente nos vínculos com os demais públicos de interesse da organização;
  1. Promover a construção de soluções coletivas e inovadoras, privilegiando formatos que favoreçam a transparência e a criação em conjunto, a partir de diferentes pontos de vista;
  2. Compreender os riscos e oportunidades das atividades, avaliando os impactos potenciais sobre os públicos de interesse, inclusive no planejamento de novas iniciativas e novos produtos e serviços;
  3. Identificar antecipadamente potenciais conflitos e gerenciá-los de forma adequada, mantendo inclusive um processo formal de recebimento de reclamações.

7. GERENCIAMENTO DE RISCO SOCIOAMBIENTAL

O risco socioambiental está relacionado aos potenciais danos que uma atividade pode causar à sociedade e ao meio ambiente. Assim, os riscos socioambientais associados às instituições financeiras, por sua vez, são, em sua maioria, indiretos, reflexo das relações de negócios estabelecidas com clientes responsáveis por danos socioambientais. A instituição reconhece a existência de Riscos Socioambientais relacionados às suas operações, assim entendidos como a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de danos socioambientais, os quais são considerados como um componente das diversas modalidades de risco a que a instituição está exposta. A instituição, entretanto, não considera relevante a exposição ao Risco de Mercado associado ao Risco Socioambiental, pois trata-se de um risco advindo de perdas resultantes de desvalorização de ativos da instituição em decorrência de eventual infração às normas de direito socioambiental por parte do devedor, sendo que a instituição não aloca recursos de seu caixa em ativos expostos a tal risco Os riscos socioambientais associados a eventual infração às normas de direito socioambiental por parte do devedor da operação de crédito, por sua vez, são aqui tratados como Risco de Crédito associado ao Risco Socioambiental. Por fim, considerando os produtos oferecidos pela instituição, seu respectivo público alvo e nicho de atuação, a instituição, em atenção aos princípios de “Relevância” e “Proporcionalidade” a serem observados para fins do estabelecimento e da implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental, descritos no item 5 desta política, estabelece rotinas e procedimentos para identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar o risco socioambiental a que está exposta.  

8. ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

Independentemente do sistema de classificação de risco, a instituição considera como “atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais” as atividades listadas no Anexo I desta política.  

9. LISTA RESTRITIVA INTERNA

Independentemente do sistema de classificação de risco, do setor ou atividade do proponente, a instituição não manterá relações com pessoas, físicas ou jurídicas, que:

  1. Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em produção ou comercialização de qualquer produto considerado ilegal, mediante a legislação nacional e as convenções e acordos internacionais, ou o faça sem as licenças cabíveis;
  2. Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em exercício de atividade considerada ilegal, mediante a legislação nacional e as convenções e acordos internacionais, ou o faça sem as licenças cabíveis;
  • Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em utilização de mão de obra infantil;
  1. Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em utilização de mão de obra escrava ou em condições análogas às de escrava;
  2. Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em exploração sexual;
  3. Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em tráfico de animais;
  • Sejam acusadas ou apresentem indícios de participação, direta ou indireta, em prática que
  1. caracterize assédio moral ou sexual;
  2. caracterize discriminação em razão de sexo, gênero, raça, orientação ou identificação sexual, idade, religião, nacionalidade, local de nascimento, deficiência física, ou qualquer outra forma de discriminação.
  3. caracterize incitação à discriminação em razão de sexo, gênero, raça, orientação ou identificação sexual, idade, religião, nacionalidade, local de nascimento, deficiência física, ou qualquer outra forma de discriminação.

10. NOVOS PRODUTOS E SERVIÇOS

Deverá ser realizada avaliação prévia dos potenciais impactos socioambientais negativos de novas modalidades de produtos e serviços, inclusive em relação aos riscos de crédito e de reputação, considerando os fatores de ocorrência e os níveis de exposição relacionados ao risco socioambiental, conforme prevê o art. 6º, inciso III, da Resolução nº 4.327, de 25 de abril de 2014 do BACEN.  

11. REGISTRO DE PERDAS

Conforme disposto no art. 6º, inciso II, da Resolução nº 4.327, de 25 de abril de 2014 do BACEN, os dados referentes às perdas efetivas em função de danos socioambientais deverão ser registrados em relatório próprio, que deverá ser mantido pelo período mínimo de cinco anos, incluindo os seguintes aspectos da operação:

  1. Valores;
  2. Tipo;
  • Localização;
  1. Setor econômico.

12. REVISÃO PERIÓDICA

A presente política deverá, obrigatoriamente, ser revisada a cada cinco anos, conforme prevê o §5º do art. 2º da Resolução nº 4.327, de 25 de abril de 2014 do BACEN.  

13. REVISÃO EXTRAORDINÁRIA

A presente política deverá ser adequada às mudanças legais, regulamentares e de mercado, conforme prevê o art. 6º, inciso IV, da Resolução nº 4.327, de 25 de abril de 2014 do BACEN.  

14. DIVULGAÇÃO INTERNA E EXTERNA

A presente política deverá ser divulgada internamente e externamente, conforme prevê o art. 12, inciso II, da Resolução nº 4.327, de 25 de abril de 2014 do BACEN.  

15. VALIDAÇÃO E APROVAÇÃO DO DOCUMENTO

A Diretoria da instituição validou e aprovou esta política, em sua totalidade, inclusive anexos, o que faz surtir efeitos desde sua emissão.